Aqui está uma proposta de Minuta de Estatuto Social estruturada especificamente para a Rádio Timblesom, caso ela decida se formalizar juridicamente como uma Associação Civil de Comunicação Comunitária e Digital sem fins lucrativos.
Este modelo segue as exigências do Código Civil Brasileiro para o registro de associações em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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## ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RÁDIO TIMBLESOM (RTS)## CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º – A Associação Rádio Timblesom, também identificada pela sigla RTS, fundada em 2019, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, de caráter cultural, informativo e comunitário, regida pelo presente Estatuto e pelas leis brasileiras aplicáveis.
Art. 2º – A Associação tem sua sede e foro jurídico na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 3º – O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.
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## CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 4º – A Associação tem por finalidades principais:
* I – Operar e manter serviços de radiodifusão e comunicação digital via internet (Web Rádio), levando informação, cultura e lazer à comunidade.
* II – Promover o desenvolvimento cultural, o jornalismo local, a cidadania e os direitos humanos através de sua programação.
* III – Oferecer espaço para a manifestação das ideias, da cultura local, de programações musicais variadas e de conteúdos de utilidade pública.
* IV – Estimular a democratização do acesso às informações e a formação de novos comunicadores na esfera digital.
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## CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º – O quadro social da Associação é composto por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias de Fundadores, Efetivos e Colaboradores, sem distinção de raça, nacionalidade, orientação, credo político ou religioso.
Art. 6º – São direitos dos associados quites com suas obrigações:
* I – Votar e ser votado para os cargos eletivos dos órgãos da Associação.
* II – Participar das Assembleias Gerais.
* III – Propor atividades, programas e melhorias para a grade de transmissão da rádio.
Art. 7º – São deveres dos associados:
* I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria.
* II – Zelar pelo nome, patrimônio e objetivos da Rádio Timblesom.
* III – Desempenhar com zelo os cargos ou funções para os quais forem eleitos ou designados.
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## CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º – São órgãos de administração da Associação:
* I – Assembleia Geral;
* II – Diretoria Executiva;
* III – Conselho Fiscal.
Art. 9º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 10º – A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, e será composta no mínimo por:
* I – Presidente;
* II – Diretor Administrativo e Financeiro;
* III – Diretor de Programação e Conteúdo.
Art. 11º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos, eleitos simultaneamente com a Diretoria, com a função de fiscalizar as contas, balanços e atos financeiros da Associação.
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## CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 12º – O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, equipamentos de transmissão, estúdio e direitos autorais que ela possua ou venha a adquirir.
Art. 13º – As fontes de recursos para manutenção da Rádio Timblesom incluirão:
* I – Contribuições voluntárias dos associados.
* II – Doações, auxílios, subvenções ou patrocínios de entidades públicas ou privadas.
* III – Apoios culturais institucionais na programação de áudio e texto, permitidos por lei para plataformas comunitárias e digitais.
* IV – Receitas de eventos culturais e prestação de serviços de comunicação.
Art. 14º – A Associação aplicará integralmente suas rendas e eventuais superávits no país, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
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## CAPÍTULO VI – DA REFORMA ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO
Art. 15º – O presente Estatuto poderá ser reformado, em todo ou em parte, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, com voto favorável da maioria absoluta dos presentes.
Art. 16º – Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido remanescente será revertido em favor de outra instituição congênere, sem fins lucrativos, registrada preferencialmente no município de Guarulhos/SP, a ser escolhida pela Assembleia Geral.
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Se você quiser avançar com esse projeto, posso te orientar sobre:
* Quais os documentos complementares (como a Ata de Fundação) necessários para o cartório.
* Como adaptar as cláusulas caso a
rádio mude para um formato comercial/LTDA em vez de associação.

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