Perfeito! Aqui está a versão curta e direta 📢

 

 

 

🎙️ Versão curta para alto‑falante / rádio

 

Atenção! Dois terremotos atingiram a Venezuela.

Muitas famílias estão desabrigadas e precisando de tudo.

Ajude por meio da Agência Brasileira de Cooperação — Governo Federal.

Acesse: gov.br/abc

Alimentos, remédios ou dinheiro: tudo vai com segurança.

Solidariedade não tem fronteiras! Vamos ajudar!

 

 

 

📱 Versão curta para mensagem rápida

 

AJUDE A VENEZUELA 🇻🇪

 

Dois terremotos causaram muita destruição.

Ajude de forma segura:

✅ Agência Brasileira de Cooperação – Governo Federal

🔗 gov.br/abc

Doe alimentos, remédios ou valores.

Compartilhe e ajude quem precisa!

 

 

 

Quer também uma lista simples com o que aceitam e onde entregar/doar?

Ajuda comunitária

 AJUDE O POVO VENEZUELANO 🇻🇪🤝🇧🇷


Dois terremotos seguidos atingiram a Venezuela, causando destruição, mortes e deixando famílias inteiras desabrigadas, sem água, comida nem atendimento médico.


👉 COMO AJUDAR DE FORMA SEGURA:

Pelo órgão oficial do Governo Federal:

✅ Agência Brasileira de Cooperação – ABC / MRE

🔗 Site: https://www.gov.br/abc

É a forma correta, fiscalizada e garantida[[__LINK_ICON]](https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cooperacao-internacional/cooperacao-humanitaria?f_link_type=f_linkinlinenote&flow_extra=eyJpbmxpbmVfZGlzcGxheV9wb3NpdGlvbiI6MCwiZG9jX3Bvc2l0aW9uIjowLCJkb2NfaWQiOiI2MmVkODViYTMxYWU0NGE3LWNkZjIzYzUxOGNkZjM1NjMifQ%3D%3D "[__LINK_ICON]").


📌 O que é necessário:

- Alimentos não perecíveis

- Água potável

- Medicamentos básicos

- Cobertores e colchões

- Doações em valores


Sua ajuda vai diretamente às vítimas por meio da estrutura oficial do Brasil, que já está enviando equipes e suprimentos.


Não deixe de compartilhar! Solidariedade não tem fronteiras.


#AjudaVenezuela #Solidariedade #CooperaçãoBrasil #TerremotoVenezuela


Custos para divulgar na rádio timblesom

Veja os valores para anunciar na rádio timblesom é muito barato e o custo benefício é melhor.  Quanto custa valorizar a sua marca, empresa, produto, serviços. Divulgando na rádio timblesom seu produto, serviços, marca. Vende mais. Lembre se  divulgação não é despesa e sim investimento.

Anunciar na web rádio timblesom custar entre R$ 150 e R$ 2.500 por mês, variando conforme o formato do anúncio e o tamanho da audiência. 

Os valores são muito mais acessíveis do que os de rádios FM tradicionais, pois o alcance é focado no público digital e regional.

Formatos e Custos Estimados

Spot Comercial (30 segundos): Inserções gravadas transmitidas durante a programação musical.

Custo médio: R$ 15 a R$ 40 por inserção (ou pacotes mensais de R$ 300 a R$ 800 para 4 a 6 inserções diárias). 

Testemunhal (Merchandising): O próprio locutor fala sobre a sua marca ao vivo durante um programa.

Custo médio: R$ 50 a R$ 120 por ação ao vivo.

Patrocínio de Programa: Sua marca vira a "apresentadora" de um programa específico ou de boletins de notícias.

Custo médio: R$ 500 a R$ 1.500 por mês.

Banner no Site / Aplicativo: Espaço visual fixo nas plataformas digitais da própria rádio.

Custo médio: R$ 150 a R$ 400 por mês.

O que determina o preço final?

Horário (Prime Time): Anúncios nos horários de pico (geralmente das 08:00 às 12:00 e das 17:00 às 19:00) custam mais caro.

Frequência: Quanto mais vezes o seu comercial rodar por dia, menor será o custo por inserção individual no fechamento do contrato.

Produção do Áudio: A rádios incluem a gravação do comercial com locutor profissional no pacote, taxa única de produção (cerca de R$ 100 a R$ 250).

Para obter os valores exatos, você deve solicitar o Mídia Kit da emissora.

Se quiser avançar nessa estratégia, você prefere ajuda para criar um roteiro de texto para o seu anúncio ou gostaria de dicas sobre c

omo escolher o melhor horário para o seu tipo de negócio?



Contrato social da rádio timblesom

 Para transformar a Rádio Timblesom em uma estrutura comercial, a melhor opção jurídica é o formato de Sociedade Limitada (LTDA).

Este formato protege os bens pessoais dos sócios e permite a venda de publicidade de forma irrestrita. Abaixo está a minuta adaptada para um Contrato Social de Sociedade Limitada, pronta para registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

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## CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE: RÁDIO TIMBLESOM LTDA## CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO

Art. 1º – Sob a denominação social de Rádio Timblesom LTDA, com o nome fantasia de Rádio Timblesom (RTS), fica constituída uma sociedade empresária limitada, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelas demais normas aplicáveis.

Art. 2º – A sociedade tem sede e foro jurídico na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 3º – O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades na data de arquivamento deste instrumento na Junta Comercial.

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## CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL (CNAE)

Art. 4º – A sociedade tem por objeto social a exploração das seguintes atividades econômicas:


* I – Atividades de rádio por internet (Web Rádio);

* II – Produção de áudio, podcasts e conteúdo para plataformas de streaming;

* III – Agenciamento de espaços publicitários, patrocínios e apoios comerciais em transmissões digitais;

* IV – Serviços de publicidade, propaganda e eventos promocionais.


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## CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS

Art. 5º – O Capital Social da empresa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas neste ato, em moeda corrente do país, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:


* Sócio 1 (Ex: Jefferson Firmino): Detentor de X quotas, totalizando R$ X,XX.

* Sócio 2 (Se houver): Detentor de Y quotas, totalizando R$ Y,XX.

(Nota: Se for uma Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, 100% das quotas pertencem a um único titular).


Art. 6º – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052 do Código Civil.

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## CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º – A administração da sociedade será exercida pelo(s) Sócio(s) Administrador(es) [Nome do Administrador], que representará a empresa de forma isolada ou conjunta, em juízo ou fora dele.

Art. 8º – Ao(s) administrador(es) compete a prática de todos os atos necessários à gestão dos negócios sociais, incluindo a contratação de equipe, compra de equipamentos de estúdio e negociação de contratos comerciais. É vedado o uso da assinatura social em atividades estranhas aos interesses da empresa, tais como avais ou fianças de favor.

Art. 9º – O(s) administrador(es) fará(ão) jus a uma retirada mensal a título de Pró-Labore, fixada de comum acordo entre os sócios, sujeita à tributação legal.

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## CLÁUSULA QUINTA – DOS LUCROS E PREJUÍZOS

Art. 10º – Ao fim de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador procederá à elaboração do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

Art. 11º – Os lucros ou prejuízos apurados poderão ser distribuídos ou imputados aos sócios na proporção de suas quotas de capital social, ou destinados a fundos de reserva da própria rádio para investimentos em tecnologia.

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## CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DA SOCIEDADE

Art. 12º – O falecimento, interdição ou retirada de qualquer sócio não dissolverá a sociedade. Os herdeiros ou sucessores poderão ingressar na sociedade, desde que haja acordo com os sócios remanescentes, ou ser indenizados pelo valor real de suas quotas.

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Se você quiser avançar com a abertura formal da empresa, me avise para eu detalhar:


* Quais os documentos necessários para dar entrada na JUCESP.

* Como definir o enquadrament

o tributário (como o Simples Nacional).



Estatuto da rádio timblesom

 Aqui está uma proposta de Minuta de Estatuto Social estruturada especificamente para a Rádio Timblesom, caso ela decida se formalizar juridicamente como uma Associação Civil de Comunicação Comunitária e Digital sem fins lucrativos.

Este modelo segue as exigências do Código Civil Brasileiro para o registro de associações em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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## ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO RÁDIO TIMBLESOM (RTS)## CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º – A Associação Rádio Timblesom, também identificada pela sigla RTS, fundada em 2019, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, de caráter cultural, informativo e comunitário, regida pelo presente Estatuto e pelas leis brasileiras aplicáveis.

Art. 2º – A Associação tem sua sede e foro jurídico na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 3º – O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.

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## CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 4º – A Associação tem por finalidades principais:


* I – Operar e manter serviços de radiodifusão e comunicação digital via internet (Web Rádio), levando informação, cultura e lazer à comunidade.

* II – Promover o desenvolvimento cultural, o jornalismo local, a cidadania e os direitos humanos através de sua programação.

* III – Oferecer espaço para a manifestação das ideias, da cultura local, de programações musicais variadas e de conteúdos de utilidade pública.

* IV – Estimular a democratização do acesso às informações e a formação de novos comunicadores na esfera digital.


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## CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º – O quadro social da Associação é composto por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias de Fundadores, Efetivos e Colaboradores, sem distinção de raça, nacionalidade, orientação, credo político ou religioso.

Art. 6º – São direitos dos associados quites com suas obrigações:


* I – Votar e ser votado para os cargos eletivos dos órgãos da Associação.

* II – Participar das Assembleias Gerais.

* III – Propor atividades, programas e melhorias para a grade de transmissão da rádio.


Art. 7º – São deveres dos associados:


* I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria.

* II – Zelar pelo nome, patrimônio e objetivos da Rádio Timblesom.

* III – Desempenhar com zelo os cargos ou funções para os quais forem eleitos ou designados.


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## CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º – São órgãos de administração da Associação:


* I – Assembleia Geral;

* II – Diretoria Executiva;

* III – Conselho Fiscal.


Art. 9º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 10º – A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, e será composta no mínimo por:


* I – Presidente;

* II – Diretor Administrativo e Financeiro;

* III – Diretor de Programação e Conteúdo.


Art. 11º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos, eleitos simultaneamente com a Diretoria, com a função de fiscalizar as contas, balanços e atos financeiros da Associação.

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## CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 12º – O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, equipamentos de transmissão, estúdio e direitos autorais que ela possua ou venha a adquirir.

Art. 13º – As fontes de recursos para manutenção da Rádio Timblesom incluirão:


* I – Contribuições voluntárias dos associados.

* II – Doações, auxílios, subvenções ou patrocínios de entidades públicas ou privadas.

* III – Apoios culturais institucionais na programação de áudio e texto, permitidos por lei para plataformas comunitárias e digitais.

* IV – Receitas de eventos culturais e prestação de serviços de comunicação.


Art. 14º – A Associação aplicará integralmente suas rendas e eventuais superávits no país, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

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## CAPÍTULO VI – DA REFORMA ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO

Art. 15º – O presente Estatuto poderá ser reformado, em todo ou em parte, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, com voto favorável da maioria absoluta dos presentes.

Art. 16º – Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido remanescente será revertido em favor de outra instituição congênere, sem fins lucrativos, registrada preferencialmente no município de Guarulhos/SP, a ser escolhida pela Assembleia Geral.

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Se você quiser avançar com esse projeto, posso te orientar sobre:


* Quais os documentos complementares (como a Ata de Fundação) necessários para o cartório.

* Como adaptar as cláusulas caso a

 rádio mude para um formato comercial/LTDA em vez de associação.



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