Para transformar a Rádio Timblesom em uma estrutura comercial, a melhor opção jurídica é o formato de Sociedade Limitada (LTDA).
Este formato protege os bens pessoais dos sócios e permite a venda de publicidade de forma irrestrita. Abaixo está a minuta adaptada para um Contrato Social de Sociedade Limitada, pronta para registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
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## CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE: RÁDIO TIMBLESOM LTDA## CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO
Art. 1º – Sob a denominação social de Rádio Timblesom LTDA, com o nome fantasia de Rádio Timblesom (RTS), fica constituída uma sociedade empresária limitada, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelas demais normas aplicáveis.
Art. 2º – A sociedade tem sede e foro jurídico na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 3º – O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades na data de arquivamento deste instrumento na Junta Comercial.
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## CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL (CNAE)
Art. 4º – A sociedade tem por objeto social a exploração das seguintes atividades econômicas:
* I – Atividades de rádio por internet (Web Rádio);
* II – Produção de áudio, podcasts e conteúdo para plataformas de streaming;
* III – Agenciamento de espaços publicitários, patrocínios e apoios comerciais em transmissões digitais;
* IV – Serviços de publicidade, propaganda e eventos promocionais.
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## CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS
Art. 5º – O Capital Social da empresa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas neste ato, em moeda corrente do país, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
* Sócio 1 (Ex: Jefferson Firmino): Detentor de X quotas, totalizando R$ X,XX.
* Sócio 2 (Se houver): Detentor de Y quotas, totalizando R$ Y,XX.
(Nota: Se for uma Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, 100% das quotas pertencem a um único titular).
Art. 6º – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052 do Código Civil.
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## CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º – A administração da sociedade será exercida pelo(s) Sócio(s) Administrador(es) [Nome do Administrador], que representará a empresa de forma isolada ou conjunta, em juízo ou fora dele.
Art. 8º – Ao(s) administrador(es) compete a prática de todos os atos necessários à gestão dos negócios sociais, incluindo a contratação de equipe, compra de equipamentos de estúdio e negociação de contratos comerciais. É vedado o uso da assinatura social em atividades estranhas aos interesses da empresa, tais como avais ou fianças de favor.
Art. 9º – O(s) administrador(es) fará(ão) jus a uma retirada mensal a título de Pró-Labore, fixada de comum acordo entre os sócios, sujeita à tributação legal.
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## CLÁUSULA QUINTA – DOS LUCROS E PREJUÍZOS
Art. 10º – Ao fim de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador procederá à elaboração do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.
Art. 11º – Os lucros ou prejuízos apurados poderão ser distribuídos ou imputados aos sócios na proporção de suas quotas de capital social, ou destinados a fundos de reserva da própria rádio para investimentos em tecnologia.
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## CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DA SOCIEDADE
Art. 12º – O falecimento, interdição ou retirada de qualquer sócio não dissolverá a sociedade. Os herdeiros ou sucessores poderão ingressar na sociedade, desde que haja acordo com os sócios remanescentes, ou ser indenizados pelo valor real de suas quotas.
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Se você quiser avançar com a abertura formal da empresa, me avise para eu detalhar:
* Quais os documentos necessários para dar entrada na JUCESP.
* Como definir o enquadrament
o tributário (como o Simples Nacional).

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